❝ GUARDA COMPARTILHADA | pais em cidades diferentes ❞
▼ Ler Mais
A guarda compartilhada se refere ao compartilhamento de obrigações entre os pais, isto é, a participação ativa de ambos nas decisões acerca da vida dos filhos.
A guarda compartilhada é plenamente possível, mesmo em caso de pais que residem em cidades diferentes.
É importante lembrar que a “guarda” não se confunde com o local de moradia da criança, pois, nestes casos é comum que seja definida uma residência principal para os filhos, de acordo com seu melhor interesse, e ao mesmo tempo seja fixada a guarda compartilhada.
Além disso, a “guarda” também não se confunde com o direito de convivência daquele pai ou mãe que não reside com o filho, caso em que poderá se estipular um cronograma de visitação com dias ou períodos e horários determinados para uma convivência saudável da criança com seu genitor que reside em outra cidade.